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– GARE Guia de Arrecadação Estadual Portaria CAT n° 27/1995, arts.7°
a 9° Pagamento: Bancos Nossa Caixa e
agências bancárias autorizadas Impressão: http://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/gare/ – FEDTJ Guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal Comunicado n° 87/2002 – TJSP Pagamento: Banco Nossa Caixa Impressão: http://www.bb.com.br/docs/pub/voce/dwn/ INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1) NOME: Preencher com o nome do
interessado/solicitante. 2) RG: Preencher com o RG do interessado/solicitante. 3) CNPJ/CPF: Preencher com o CNPJ/CPF
do interessado/solicitante. 4) CÓDIGO: Através de um único documento
poderão ser recolhidos até 08 tipos de receitas, a saber:
5) VALOR:
Preencher com o valor de recolhimento, conforme fixado pelo Tribunal de
Justiça. 7) UNIDADE:
Preencher com o número/tipo da Vara Judicial, somente nos casos em que
for essencial a sua indicação, para atendimento do serviço solicitado.
Ex.: 1ª Vara Cível, Vara Única, etc. 8) ENDEREÇO:
Preencher com o endereço da Vara Judicial. 9) COMARCA:
Preencher com o nome da comarca a que ser refere à vara judicial 10) HISTÓRICO:
Preencher com as informações necessárias à correta identificação/finalidade
do valor do recolhimento. 11) TOTAL:
Preencher o total dos recolhimentos – GDJ Guia de depósito Judicial Provimento n° 6/2004 Pagamento: Banco Nossa Caixa Impressão: http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0702894_1.jsp? INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO COMARCA,
FÓRUM REGIONAL OU DISTRITAL: Preencher com o nome da Comarca, Fórum Regional
ou Fórum Distrital onde foi distribuída a ação. CÓDIGO DA
COMARCA, FÓRUM REGIONAL OU DISTRITAL: Uso do Banco. VARA: Preencher
com o número e o tipo da Vara Judicial onde está correndo o processo.
Ex.: 1ª Vara Cível, Vara Única, etc. CÓDIGO DA
VARA: Uso do Banco. AGÊNCIA:
Uso do Banco . CONTA: Uso
do Banco. O número da conta será atribuído pelo Banco por ocasião da abertura,
devendo ser informado no caso de depósito em continuação. SUBCONTA:
Uso do Banco. O número da subconta será atribuído pelo Banco por ocasião
da abertura e nos depósitos em continuação. NÚMERO "IDENTIFICAÇÃO
DEPÓSITO": Preencher com o número de identificação do depósito fornecido
pelo Banco, quando se tratar de depósitos em continuação. NÚMERO DO
PROCESSO: Preencher com o número do processo judicial. ANO: Preencher
com o ano de distribuição do processo judicial. TIPO DE PROCESSO:
Preencher com o tipo de processo judicial, por extenso. Ex.: Desapropriação,
Pensão Alimentícia, Inquérito Policial, Ação Trabalhista, etc. CÓDIGO: Uso
do Banco NATUREZA
DA AÇÃO : Preencher com o código correspondente à natureza da ação, conforme
segue: Ação de natureza
tributaria, em que uma das partes seja a Fazenda do Estado de São Paulo.
Ação de natureza
alimentar, em que uma das partes seja a Fazenda do Estado de São Paulo
Outras naturezas
(com ou sem participação da Fazenda do Estado de São Paulo). NOME DO DEPOSITANTE:
Preencher com o nome da pessoa responsável pelo depósito (Preenchimento
obrigatório). CÓDIGO DE
ATIVIDADE ECONÔMICA: Uso do Banco. TIPO DE PESSOA(DEPOSITANTE):
Preencher com (F = FÍSICA) e (J = JURÍDICA) e com I, no caso de pessoa
não possuidora de CPF. CPF/CNPJ
DO DEPOSITANTE: Preencher com o número do CPF/CNPJ. Se for informado tipo
de pessoa física ou jurídica, será obrigatório o preenchimento do número
do documento correspondente. NOME DO AUTOR:
Preencher com o nome do autor da ação, sendo o seu preenchimento, obrigatório,
quando o autor estiver efetuando o depósito. TIPO DE PESSOA(AUTOR):
Preencher com (F = FÍSICA) e (J = JURÍDICA) e com I, no caso de pessoa
não possuidora de CPF. CPF/CNPJ
DO AUTOR: Preencher com o número do CPF/CNPJ. Se for informado tipo de
pessoa física ou jurídica, será obrigatório o preenchimento do número
do documento correspondente. NOME DO RÉU:
Preencher com o nome do réu da ação. Informação obrigatória se o réu estiver
efetuando o depósito. TIPO DE PESSOA(RÉU):
Preencher com (F = FÍSICA) e (J = JURÍDICA) e com I, no caso de pessoa
não possuidora de CPF. CPF/CNPJ
DO RÉU: Preencher com o número do CPF/CNPJ. Se for informado tipo de pessoa
física ou jurídica, será obrigatório o preenchimento do número do documento
correspondente. Nº DO CHEQUE
E BANCO: Uso do Banco TELEFONE
PARA CONTATO: Preencher com o número de telefone de contato do depositante
(Preenchimento obrigatório). VALOR D0
DEPÓSITO: Preencher com o valor do depósito numericamente e não por extenso.
DEPÓSITO
EM DINHEIRO E EM CHEQUES: Uso do Banco. - GDOJSP Guia de Depósito – Oficiais de Justiça - SP Provimento CG n° 8/1985 Pagamento: Banco Nossa Caixa Impressão: http://www21.bancodobrasil.com.br/portalbb/boletoCobranca/ INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO COMARCA DE:
Preencher com o nome da Comarca da distribuição da ação. VARA: Preencher
com o número e o tipo da Vara Judicial. Ex.: 1ª Vara Cível, Vara Única,
etc. OFÍCIO: Preencher
com o número do ofício judicial. FÓRUM: Preencher
com o nome do Fórum Regional ou Fórum Distrital da distribuição da ação.
UNIDADE:
Código da Agência/Posto do Banco Nossa Caixa onde será efetuado o depósito.
CONTA Nº:
Pré- impresso ( o dígito da conta será informado pela Agência recebedora
do depósito). GUIA Nº Pré-
impresso. VALOR: Valor
do depósito (valor definido pela Corregedoria Geral da Justiça de São
Paulo). NÚMERO DO
PROCESSO: Preencher com o número do processo judicial. ANO: Preencher
com o ano de distribuição do processo judicial. NOME DO DEPOSITANTE/REMETENTE:
Preencher com o nome da pessoa responsável pelo depósito. FINALIDADE:
Pré- impresso (Crédito em conta corrente). NOME DAS
PARTES: Preencher com os nomes das partes do processo judicial. - GDOJ Guia de Depósito – Oficiais de Justiça Fora do Estado
de SP A finalidade
é única e exclusiva para recolhimento de diligências de oficial de justiça
para o cumprimento de Carta Precatória oriunda de outras Unidades da Federação
(Fora do Estado de São Paulo) Essa guia
pode ser encontrada nas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos demais
Estados e do DF, bem como nos escritórios da OAB/SP e seccionais de todo
o País. Pagamento: Bancos Nossa Caixa Acesso: http://www.nossacaixa.com.br/docs/judicial/GDOJ-OE.PDF |